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A dinâmica das entregas em condomínios acaba de passar por uma mudança importante no Rio de Janeiro — e o tema merece atenção de síndicos, moradores e administradoras. No dia 7 de janeiro, foi sancionada a Lei nº 9.226/2026, que estabelece que entregadores não são obrigados a subir até as unidades para concluir pedidos feitos por aplicativos.

A nova legislação determina que as entregas devem ser realizadas na portaria mais próxima do morador ou em local previamente definido pela administração do condomínio, sempre respeitando as normas internas de segurança. A partir de agora, o consumidor não pode exigir que o entregador vá até a porta do apartamento ou da sala comercial, tanto em condomínios residenciais quanto empresariais.

Segurança e organização como prioridades

O principal objetivo da lei é reforçar a segurança de todos os envolvidos. Ao organizar o fluxo de acesso aos prédios, a norma reduz riscos, evita conflitos e contribui para um ambiente mais controlado no dia a dia condominial. A medida também protege os próprios profissionais de entrega, que frequentemente enfrentam situações de estresse durante o trabalho.

Um estudo do Ministério do Trabalho, em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), aponta que quase 60% dos entregadores já sofreram algum tipo de violência no exercício da função — um dado que reforça a importância de regras claras e procedimentos padronizados.

Quando há exceções

A lei prevê exceções específicas. Entregas de médio ou grande porte, como móveis e eletrodomésticos, podem demandar acesso às unidades, desde que haja autorização do condomínio e observância das regras internas.

Também estão contempladas situações envolvendo pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, o condomínio pode liberar o acesso do entregador, sem cobrança de taxas adicionais. Importante destacar que, se o profissional se recusar injustificadamente a realizar a entrega na porta da unidade nessas situações excepcionais, poderá sofrer sanções pelo aplicativo, como multa ou suspensão temporária.

Responsabilidade compartilhada

A Lei nº 9.226/2026 estabelece deveres claros para todos. Os aplicativos devem comunicar de forma objetiva as novas regras aos entregadores, enquanto os condomínios precisam orientar seus moradores sobre o cumprimento da norma.

Para a Associação Nova Barra Bonita, a mudança representa uma oportunidade de reforçar boas práticas de convivência, segurança e respeito mútuo. Informação e diálogo seguem sendo fundamentais para que a rotina condominial funcione de forma harmoniosa e alinhada à legislação vigente.

Leia na íntegra a Lei: https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/7cb7d306c2b748cb0325796000610ad8/292ac3e91a550f2e03258d77005c9b8a?OpenDocument&utm_medium=email&utm_campaign=comunicado_nova_lei_municipal_sobre_entregas_por_aplicativos_em_condominios&utm_source=RD+Station

Texto: Anderson Pereira

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